Câmara recebe proposta de orçamento municipal para o exercício de 2027

Câmara recebe proposta de orçamento municipal para o exercício de 2027

Por André Luiz Lucas da Luz •

UNIÃO DA VITÓRIA/PR — A Câmara Municipal recebe, na reunião ordinária de segunda-feira, 31, o Projeto de Lei Ordinária nº 50/2026, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2027. A proposta foi encaminhada pelo Poder Executivo por meio do Ofício nº 865/2026 para apreciação do plenário.

O expediente também inclui o Projeto de Lei Ordinária nº 13/2026, apresentada pelo presidente da Mesa Diretora, professor Cordovan Neto (PSB). A matéria declara de utilidade pública municipal o Clube de Desbravadores e Aventureiros Sul — CDA Sul — União da Vitória, PR — ASP.

Indicações ao Poder Executivo

O vereador Anderson Cardoso (PRB) apresenta duas indicações relacionadas aos bairros São Braz e Limeira. As solicitações tratam da instalação de iluminação pública em uma praça e da limpeza de uma rua nas proximidades de um parquinho infantil.

Correspondências recebidas

Entre as correspondências está o Ofício nº 359/2026-OPD/GP, expedido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná em quinta-feira, 20. O documento concede acesso aos autos nº 135686/25 e informa a nulidade do Parecer Prévio nº 133/26, declarada pelo Acórdão nº 1776/26 da Segunda Câmara do Tribunal.

O ofício determine a suspensão do julgamento das contas municipais referentes ao exercício financeiro de 2024 até que o Tribunal de Contas emita um novo parecer prévio.

O expediente também registra o processo nº 233355/26, referente à prestação de contas anual da Câmara Municipal. A Coordenadoria de Contas apontou restrições relacionadas ao envio da declaração de ciência do relatório anual de Controle Interno e à entrega fora do prazo dos documentos que compõem a prestação de contas.

O despacho nº 1331/26 determine a intimação eletrônico de Anderson Cripa Luis Cardoso e da Câmara Municipal, por meio de seu representante legal. Os intimados dispõem de 15 dias para apresentar contraditório sobre as irregularidades apontadas.